A comunicação de inventários é um tema que tem estado na ordem do dia. Isso acontece porque o Despacho nº 8/2022-XXII prevê um conjunto de alterações nas obrigações fiscais que obrigam a adaptações por parte das empresas. O prazo para comunicar as existências do ano de 2022 foi adiado para 28 de fevereiro.
A Comunicação de Inventários à AT – Autoridade Tributária é obrigatória desde 2015. Esta obrigação abrange todas as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Em 2022 o Despacho nº 8/2022-XXII promulgou várias mudanças nas obrigações fiscais que abrangem, inclusive, a Comunicação de Inventários, tornando-se obrigatória a comunicação de quantidades e valorização de stocks e inventários. Contudo, o inventário relativo ao período de tributação anterior (ou seja, de 2022), pode ainda ser submetido apenas com as quantidades em stock, conforme os anos anteriores. Além disso, o prazo para entrega desta comunicação de existências foi prolongado até 28 de fevereiro de 2023. Tem, agora, mais um mês para comunicar os inventários relativos a 2022.
A comunicação a concretizar em 2024 sobre os stocks de 2023 já terá de seguir as novas regras impostas, com a comunicação em quantidade e em valor. O seu software pode necessitar, assim, de atualizações. Não corra o risco de incumprimento – fale com a Pontual caso tenha dúvidas sobre este assunto!