O que é o SDR e o que muda na prática
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) é um mecanismo criado para aumentar a recolha seletiva de embalagens de bebidas de uso único em plástico, metal e alumínio com capacidade até 3 litros. O sistema é gerido pela entidade VOLTA (SDR Portugal), criada especificamente para esta finalidade.
O funcionamento é simples do ponto de vista do consumidor: ao comprar uma bebida numa embalagem elegível, paga 0,10 € de depósito. Quando devolve a embalagem num ponto VOLTA (máquinas que estão, normalmente, em supermercados e hipermercados), recebe esse valor de volta.
Para as empresas, o impacto é bem mais complexo:
- O valor de depósito de 0,10 € por embalagem elegível é cobrado ao longo de toda a cadeia de abastecimento;
- Este valor não tem IVA, não faz parte do preço do produto e tem de constar em linha separada na fatura;
- O sistema abrange todas as embalagens com o símbolo VOLTA e, a partir de C9 de agosto, esta identificação passa a ser obrigatória em todas as embalagens elegíveis;
Em termos práticos: se a sua empresa emitir uma fatura de bebidas sem distinguir o valor de depósito, estará a emitir documentação fiscal incorreta com consequências legais e contabilísticas.
Que empresas estão abrangidas pelo SDR?
A pergunta atual de muitos gestores, e que também poderá ser a sua, é: “Mas isto aplica-se ao meu negócio?”
A resposta é: depende do seu setor de atividade mas, muito provavelmente, sim. Isto porque o SDR abrange toda a cadeia de valor das bebidas embaladas em Portugal:
Retalho Alimentar e Não Alimentar
Supermercados, mercearias, lojas de conveniência e qualquer ponto de venda que comercialize bebidas em embalagens elegíveis. A partir de 10 de abril, cada venda implica cobrar e registar o depósito de 0,10 € por embalagem, com reflexo direto no talão e na fatura.
Grossistas e Distribuidores
O depósito transmite-se em toda a cadeia. Quem coloca produtos no mercado tem de registar e repercutir o valor de depósito em cada transação interempresas. Isto significa que a sua solução de ERP tem de estar configurada para refletir este valor em cada linha de fatura emitida.
HORECA (Hotelaria, Restauração e Catering)
Bares, restaurantes, hotéis, cantinas e catering que vendam bebidas em embalagens elegíveis estão igualmente abrangidos. Os sistemas de ponto de venda (POS) e de faturação têm de estar adaptados para identificar automaticamente as embalagens com o símbolo VOLTA e aplicar o depósito correspondente.
Produtores e Importadores de Bebidas
São o ponto de entrada do depósito na cadeia. A parametrização correta no ERP dos produtores e importadores define tudo o que acontece a seguir, desde a gestão de stock à conformidade legal de todos os parceiros comerciais a jusante.
Os 6 pontos críticos a que o seu ERP tem de responder
Independentemente da solução de software que utiliza (Sage, Cegid Primavera, Cegid PHC, Eticadata ou outra), existem seis áreas funcionais que precisam de ser revistas e configuradas para garantir a conformidade com o SDR.
Não tratar estas áreas equivale a expor a sua empresa a faturas inválidas, erros contabilísticos e possíveis sanções.
| Parametrização de Artigos | Cada produto elegível precisa de um campo ou artigo-depósito associado, com o valor fixo de 0,10 €. Esta configuração é a base de todo o processo. |
| Tratamento do Depósito na Faturação | O valor do depósito deve aparecer em linha separada na fatura, nunca incluído no preço do produto. É uma exigência legal e fiscal incontornável. |
| POS e Checkout | No ponto de venda, o depósito tem de ser calculado e apresentado automaticamente, sem margem para erro ou intervenção manual do operador. |
| Devoluções e Reembolsos | Quando um cliente devolve embalagens, o processo de reembolso do depósito tem de estar mapeado no ERP (com nota de crédito ou lançamento próprio) e funcionar sem fricção. |
| Reporting e Rastreabilidade | A SDR Portugal vai exigir dados de movimentação de embalagens. O seu ERP tem de conseguir extrair o volume de embalagens vendidas e devolvidas de forma automatizada. |
| Impacto Contabilístico | O depósito é um passivo, não é receita. A conta contabilística tem de estar separada, corretamente mapeada e em linha com as normas em vigor. |
Os riscos de não agir a tempo
O período de transição até 9 de agosto existe para dar às empresas tempo para se adaptarem, mas não deve ser interpretado como uma prorrogação de prazo para ficar parado.
Desde 10 de abril, já coexistem embalagens com e sem o símbolo VOLTA no mercado, e as obrigações de faturação já estão em vigor.
Uma empresa que não tenha o seu ERP configurado pode correr riscos como:
- Emissão de faturas fiscalmente incorretas – com potencial para coimas e necessidade de regularização retroativa;
- Erros no processamento de devoluções – com impacto direto na relação com clientes e parceiros comerciais;
- Desalinhamento contabilístico – lançamentos errados do depósito como receita em vez de passivo;
- Impossibilidade de responder a auditorias ou pedidos de dados por parte da SDR Portugal;
- Perda de competitividade– empresas do mesmo setor já em conformidade terão vantagem operacional imediata.
| 💡A conformidade com o SDR não é opcional. Não se trata de uma tendência de mercado nem de uma boa prática: é uma obrigação legal em vigor. O custo de não agir é sempre superior ao custo de agir com tempo. |
Datas importantes que deve conhecer
| 10 abril 2026 | SDR em vigor. Inicia-se a obrigação de cobrar o depósito de 0,10€ por embalagem elegível em toda a cadeia. |
| Agora → Agosto | Período de transição: coexistem embalagens com e sem símbolo VOLTA. Momento ideal para configurar o ERP, testar processos e formar equipas. |
| 9 agosto 2026 | Fim do período de transição. Todas as embalagens elegíveis no mercado terão o símbolo VOLTA. Conformidade total obrigatória. |
Como a PONTUAL pode ajudar a sua empresa
Na PONTUAL, temos acompanhado de perto a implementação do SDR e o impacto que está a ter nas empresas que trabalhamos. Sabemos que as dúvidas são muitas. Desde “O meu ERP já está configurado?” até “Como faço o mapeamento contabilístico correto?”.
Por isso, desenvolvemos uma abordagem estruturada para apoiar empresas nos setores mais afetados, em quatro momentos-chave:

Conclusão: O SDR não pode ser ignorado, mas também não tem de ser um problema
O Sistema de Depósito e Reembolso representa uma mudança estrutural na forma como as empresas portuguesas gerem embalagens de bebidas. Não é uma questão de se adaptar ou não, é uma questão de quando e como.
As empresas que agirem agora têm a vantagem do tempo: podem configurar os sistemas com calma, testar cenários, formar as equipas e chegar a 9 de agosto prontas. As que esperarem vão enfrentar a pressão, os erros e os custos que inevitavelmente surgem quando se age em cima do prazo.
A PONTUAL está pronta para ajudar a sua empresa.
Se quer perceber se o seu negócio está em conformidade com o SDR, ou se quer avançar diretamente para a adaptação do seu ERP, fale connosco.
Este é o momento para dar o primeiro passo para assegurar que a sua empresa está a atuar em conformidade.




