Fundo de Compensação do Trabalho: como proceder ao resgate de verbas?

02/08/2024
Desde o início deste ano que é possível solicitar o resgate da totalidade das contribuições feitas para o FCT.
fundo de compensação do trabalho

Sabia que as contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) podem ser resgatadas e investidas em formação profissional e outras ações? Tem até dezembro de 2026 para recuperar a totalidade do saldo de contribuições feitas pela sua empresa.

Criado em 2013, ano em que Portugal estava sob resgate financeiro da Troika, o Fundo de Compensação do Trabalho surgiu de um conjunto de alterações à lei que determinaram a redução das compensações por despedimento aos trabalhadores (de 30 dias para 12 dias por ano de trabalho). Assim, as empresas passaram a descontar para este fundo de forma a garantir o pagamento de até 50% da compensação em caso de despedimento.

Cerca de 10 anos depois, em dezembro de 2023, no seguimento do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade entre o Governo e as confederações patronais, foi determinado que em dezembro de 2026 o fundo será extinto. Assim, se a sua empresa fez contribuições para o FCT ao longo dos anos, pode agora resgatá-los e investir em ações como:

  • Financiamento de formação e qualificação certificada dos trabalhadores;
  • Apoio a custos e investimentos relacionados com a habitação dos trabalhadores;
  • Investimento em creches, refeitórios ou outros equipamentos que possam beneficiar os trabalhadores.

De realçar que as entidades empregadoras podem usar os valores para mais do que um dos fins previstos.

Como proceder ao resgate do FCT

Desde o início deste ano que é possível solicitar o resgate da totalidade das contribuições feitas para o FCT. No site do Fundo de Compensação do Trabalho pode consultar o saldo disponível, tendo em conta que os saldos inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes, e saldos superiores a esse valor podem ir até às quatro mobilizações.

Para fazer o pedido de mobilização (também no site), as empresas devem:

  • Especificar o montante a reembolsar e a sua finalidade;
  • Indicar quais os trabalhadores beneficiários (independentemente da finalidade das verbas)
  • Submeter uma declaração de compromisso de honra que confirme que as estruturas representativas dos trabalhadores (comissão de trabalhadores, comissão sindical ou delegados sindicais) foram consultadas, ou, na ausência destas, os próprios trabalhadores).

Depois do dia 31 de dezembro de 2026, os saldos do FCT não reclamados serão transferidos para o Fundo de Garantia do Fundo de Compensação do Trabalho (FGFCT), e as entidades perdem a oportunidade de recuperar estes montantes.

Desde o início deste ano que as empresas já estão a resgatar milhares de euros em verbas, sendo que uma larga maioria dos fundos se destina à formação. Não perca esta oportunidade! Invista nos seus colaboradores e melhore os resultados da sua empresa.

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