Lei 93/2021 obriga empresas a implementar canal interno de denúncias

19/07/2022
No dia 18 de junho de 2022 entrou em vigor, no âmbito de aplicação da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, um novo regime de proteção de denunciantes que obriga empresas do setor privado e público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a ter o seu próprio canal de denúncia interna de infrações. Esta medida […]
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No dia 18 de junho de 2022 entrou em vigor, no âmbito de aplicação da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, um novo regime de proteção de denunciantes que obriga empresas do setor privado e público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a ter o seu próprio canal de denúncia interna de infrações.

Esta medida tem o objetivo de proteger a identidade dos denunciantes (whistleblowers) e potenciar a cultura ética das organizações, promovendo a transparência das mesmas, através da denúncia de infrações e irregularidades que são exercidas durante a atividade profissional do denunciante. O incumprimento desta nova lei obriga ao pagamento de coimas que podem chegar até aos 250.000,00€.

Dar a conhecer a entidades próprias estas infrações, irá salvaguardar não só interesses públicos, mas também o bem-estar das próprias empresas e da sociedade. Ressalva-se que deve ser garantida a confidencialidade e segurança dos denunciantes.

Como implementar um canal de denúncias na empresa e manter-se em conformidade com a lei 93/2021

1. Criação de canal interno de denúncia

Conforme vimos, e seja qual for o seu setor de atividade, todas as organizações e empresas públicas e privadas com mais de 50 colaboradores têm que criar um canal interno de denúncias que permita aos colaboradores reportar irregularidades sem sofrer represálias. Deve, assim, existir pelo menos um responsável na empresa que entenda a importância da diretiva whistleblowing, como implementá-la e os procedimentos a seguir. Por outro lado, todos os colaboradores devem ter conhecimento da existência do processo de denúncia. Este deve, assim, ser divulgado junto das diferentes equipas.

As denúncias podem ser feitas através dos seguintes meios:

  • Online, em plataformas para o efeito (internet ou intranet);
  • Por escrito, enviada pelo correio para uma morada física;
  • Através de linha telefónica ou sistema de mensagens criado para o efeito;
  • Presencialmente (se for essa a intenção do denunciante) a realizar em prazo acordado entre ambas as partes;

Está também prevista a possibilidade de efetuar a denúncia através de entidades terceiras, como plataformas externas especializadas na área, consultores externos, representantes de sindicatos ou trabalhadores. Estes devem garantir o respeito pela confidencialidade, imparcialidade e proteção dos dados.

2. Acompanhamento das denúncias submetidas

No caso de submissão de uma denúncia, o processo deve ser alvo de acompanhamento e resposta ao denunciante pelo colaborador responsável pela gestão das denúncias na organização. O prazo para resposta é de 3 meses ou, em casos excecionais, 6 meses. Cabe à organização e ao responsável pelo processo informar o denunciante sobre o estado do processo e atualizá-lo relativamente a novos desenvolvimentos.

3. Proteção do denunciante de boa-fé

A lei 93/2021 prevê ainda que os denunciantes sejam protegidos de boa-fé, não sendo alvo de retaliações, intimidação ou até demissão e outro tipo de represálias, como ter que abdicar de direitos ou benefícios da empresa (ser avaliado de forma negativa, receber formação, entre outros). No caso de prova de incumprimento destes pressupostos, as contraordenações podem chegar até entre 1000 a 25.000 euros (pessoas singulares) e entre 10.000 a 250.000 euros (pessoas coletivas).

A PONTUAL desenvolveu uma plataforma para Denúncias Internas na qual podem ser submetidas processos de denúncia anónimos e que serão alvo de de gestão e acompanhamento pelo responsável da empresa encarregue para o efeito. Durante o processo, o denunciante poderá sempre consultar o estado da denúncia através de um código gerado na plataforma, e quando concluída a análise, a conclusão será dada a conhecer ao denunciante. Reveja o nosso webinar Canal Interno de Denúncias – nova obrigação para empresas e saiba mais sobre este tópico.

Pode ainda consultar mais informações ao detalhe sobre a lei 93/2021 de 20 de dezembro. 

A PONTUAL

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